APEEGNC

Regulamento do Prémio Mundinter de Neurofisiologia



ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ELECTROENCEFALOGRAFIA E NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA

Prémio Mundinter de Neurofisiologia
Regulamento
Artigo 1º
A Associação Portuguesa de Electroencefalografia e Neurofisiologia Clínica concede anualmente o prémio intitulado "Prémio Mundinter de Neurofisiologia", patrocinado pela empresa Mundinter.
Artigo 2º
2.1 - O Prémio destina-se a contemplar o melhor trabalho apresentados na reunião anual da Associação Portuguesa de Electroencefalografia e Neurofisiologia Clínica de cada ano civil, independentemente do tema principal e da forma de comunicação.
2.2 - O prémio terá o valor de 500 euros (quinhentos euros).
2.3 - Perante candidaturas de valor semelhante, o júri poderá redistribuir o montante global do prémio da forma que entender mais justa e adequada.
Artigo 3º
3.1 - As condições inerentes para a obtenção do prémio são:
A – O primeiro  autor ter menos de 40 anos;
B – O primeiro autor ser sócio da Associação.
3.2 – Todos os trabalhos apresentados por primeiros autores naquelas condições são potenciais candidatos, desde que no resumo a apresentar notifiquem ou assinalem a vontade em participar.
Artigo 4º
4.1 – O prémio será apreciado pelo seu resumo, pela apresentação e pela sua posterior discussão.
4.2 – Esta candidatura não inviabiliza, pela parte da Associação, a submissão ulterior a outros prémios ou à publicação.


Artigo 5º
O Júri será constituído pelo Presidente, pelo Presidente da Comissão Científica e pelo Secretário-Geral da Associação Portuguesa de Electroencefalografia e Neurofisiologia Clínica e por um sócio nomeado pela Direcção.
5.1 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá recurso.
5.2 - Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, caso esteja presente.
5.3 – Caso algum membro do Júri seja co-autor de algum trabalho fica excluído da participação na votação.
Artigo 6º
O Júri poderá não atribuir o Prémio, caso entenda que os trabalhos concorrentes não possuem mérito bastante. Os seu quantitativo terá o destino que a Direcção, de acordo com o Patrocinador, entender dar-lhes.
Artigo 7º
De cada reunião do Júri será lavrada uma acta, que será assinada por todos os seus membros presentes.
Artigo 8º
Os prémios serão proclamados e entregues na mesma, ou em caso de impossibilidade na seguinte, Reunião da Associação Portuguesa de Electroencefalografia e Neurofisiologia Clínica.

Artigo 9º
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri, que é soberano.
Artigo 10 º
Este regulamento entrará em vigor em 20 de Fevereiro de 2006.